O Banco Nacional de Angola (BNA), Ministério das Finanças e a Associação Angolana de Bancos (ABANC) vão indicar cada um o nome de um administrador para liderar o recentemente aprovado Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), revelou fonte oficial.
Segundo o Vice-Governador do BNA, Rui Miguêns de Oliveira, que falava num encontro com membros dos Conselhos de Administração dos bancos comerciais para apresentar o Regulamento do FGD, o Conselho de Administração do Fundo será liderado por três administradores, presidido pelo do banco central.
O FGD foi aprovado a 22 deste mês num decreto presidencial do chefe de Estado, João Lourenço, e destina-se a proteger os depósitos dos clientes dos bancos em Angola até ao limite de 12,5 milhões de kwanzas (39 mil euros ao câmbio actual).
O encontro, que decorreu no auditório do Museu da Moeda, em Luanda, serviu para esclarecer os gestores bancários sobre a operacionalização deste instrumento vital para a consolidação do sistema financeiro.
“O Fundo surge como garantia para os pequenos depositantes, estabelecendo critérios de exclusão para outras entidades, conforme disposto no decreto presidencial n.º 195/18, de 22 de Agosto”, referiu, por seu lado, um dos administradores do BNA, Pedro Castro e Silva.
O FGD, que não existia até agora no sistema financeiro angolano, vai funcionar sob a alçada do banco central, garantindo o reembolso de depósitos constituídos junto de instituições bancárias domiciliadas em território nacional, conforme estabelece o regulamento deste fundo.
“O FGD garante o reembolso da totalidade do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, desde que esse valor não ultrapasse 12.500.000 kwanzas [40.200 euros]”, lê-se.
Segundo o documento, os reembolsos serão aplicados sobre os saldos existentes até três meses após a data em que o BNA confirme a indisponibilidade de uma instituição para restituir os depósitos constituídos pelos clientes.
A garantia de reembolso abrangerá depósitos à ordem e a prazo, dos clientes, expressos em moeda nacional ou estrangeira, sendo que todas as instituições bancárias autorizadas a captar depósitos e acompanhadas pelo BNA – mais de 20 – deverão integrar o FGD.
Os depósitos em Angola não estavam, até agora, protegidos contra eventuais colapsos das instituições bancárias do país, além do papel de regulação e supervisão do banco central.
A implementação deste fundo, previsto na Lei de Bases das Instituições Financeiras de Angola (lei 12/15), que entrou em vigor a 17 de Junho de 2015, surge numa altura em que o Banco Angolano de Negócios e Comércio (BANC), privado, está a ser intervencionado pelo BNA, face à “indisponibilidade” dos actuais accionistas para realizar o obrigatório aumento de capital, tendo sido nomeados administradores provisórios.
Já em 2015 tinha sido intervencionado o então Banco Espírito Santo Angola (BESA), também privado, devido ao elevado volume de crédito malparado, que foi posteriormente transformado em Banco Económico.
O regulamento do FGD define que o valor da contribuição anual de cada banco será calculado pelo BNA “em função dos valores médios dos saldos mensais dos depósitos abrangidos pela garantia do ano anterior”, devendo ser liquidada até ao último dia do mês de Abril, anualmente.
Os depósitos de que sejam titulares os membros dos órgãos de administração ou fiscalização da instituição financeira em causa, bem como accionistas com uma participação directa ou indirecta não inferior a 10% do capital social, peritos ou contabilistas ao seu serviço, “excluem-se da garantia de reembolso”, lê-se ainda no regulamento do FGD.
Nesse sentido, os bancos comerciais que operam em Angola foram obrigados a contribuir para um fundo de garantia de depósitos que visa proteger os depositantes e o sistema financeiro nacional.
Em Novembro de 2014, o então governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José de Lima Massano, tinha adiantado a hipótese de todos os bancos comerciais do país contribuírem com um montante equivalente a 0,03% de cada carteira de depósitos.
Na então mais recente análise da consultora Deloitte, cerca de vinte bancos angolanos apresentavam no final de 2013 carteiras de depósitos totais de 4.600.000 milhões de kwanzas (37,2 mil milhões de euros ao câmbio de então).
O objectivo passava por assegurar – na informação transmitida por José de Lima Massano, que cessou funções em Janeiro de 2015 – os depósitos de até três milhões de kwanzas (cerca de 24 mil euros), criando-se condições para proteger cerca de 90% dos depositantes do sistema bancário angolano.
Ao longo de 183 artigos, a então nova lei veio adequar a legislação anterior, de 2005, tendo em conta o “actual nível de organização e desenvolvimento do sistema e dos mercados financeiros” e garantindo a “sustentabilidade do sistema financeiro nacionais, os legítimos interesses do Estado e das demais entidades económicas”, lê-se no preâmbulo do documento.
Entre várias disposições, estabelece que os membros dos órgãos de administração, fiscalização, direcção ou chefia “devem observar critérios de idoneidade”, com garantias de “gestão sã e prudente” dos respectivos bancos.
A legislação classifica mesmo como com falta de idoneidade para exercer funções deste tipo a condenação, no país ou no estrangeiro, por crimes de falência dolosa, por falência por negligência, falsificação, furto, roubou burla, ou o envolvimento na prática de outros crimes de natureza económica.
Folha 8 com Lusa